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INÉDITO | Dois rapazes realizaram o primeiro casamento homoafetivo da cidade de Mineiros, nesta terça (5)

Por Eduardo Candido 05 Maio 2015 Publicado em Mineiros
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Martin (esq.) e Jefferson (dir.) Martin (esq.) e Jefferson (dir.) Eduardo Candido/R. Eldorado

Em 5 de maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a família homoafetiva no Brasil. Curiosamente, nesta terça-feira, 5 de maio de 2015 – há exatos 4 anos desta decisão – foi realizado o primeiro casamento civil entre duas pessoas do mesmo sexo na cidade de Mineiros (GO).


Em maio de 2011, entretanto, foi conferido aos casais homossexuais apenas o direito à união estável. Somente em 15 de maio de 2013 que foi autorizando, de uma vez por todas, o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Uma resolução publicada nesta data pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o seguinte:


"É vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo".


Se utilizando desse direito (agora comum a todas as orientações sexuais) Martin Adolf, de 27 anos, natural da República Tcheca, e o paulista Jefferson Luiz Dias, 21, consolidaram casamento civil nesta manhã, no 3º Tabelionato de Notas e Registro Civil de Mineiros.


A equipe de jornalismo da Rádio Eldorado, acostumada a sempre estar lado a lado com os fatos históricos da cidade, marcou presença no casamento, que foi rápido, durou menos de 10 minutos (veja fotos abaixo).


Para Jefferson, apesar do casamento entre duas pessoas do mesmo sexo ser um pouco incomum em Mineiros, o matrimônio deles poderá incentivar aqueles que ainda não tomaram a iniciativa. "Querendo ou não, é diferente do que agente está acostumado. Sempre tem preconceito. E eu acho assim, que agente fazendo isso [casamento] podemos incentivar mais pessoas que já convivem juntas, mas não tem a coragem e iniciativa de fazer. Então isso é bacana para a cidade e para as pessoas que vivem aqui e querem se casar”, afirmou.


Martin esclareceu que na Europa, ainda se tem preconceito em cidades pequenas, mas no continente em geral há menos medo de retaliações do que aqui no Brasil. "Eu percebi a diferença assim que eu cheguei [ao Brasil]. Nossos colegas da universidade nos disseram que fora da instituição não poderíamos caminhar segurando as mãos e não poderíamos nos beijar na rua, pois alguém poderia nos agredir. Isso na Europa acho que já não acontece muito. Na verdade poderia acontecer sim, mas aqui acho que o medo é maior", avaliou.


O casal se conheceu e iniciou seu relacionamento quando faziam faculdade no estado de São Paulo. Após os estudos, Jefferson voltou para Mineiros, onde mora com sua avó. Já Martin vive na Escócia, no Reino Unido, onde é intérprete, sendo inclusive, poliglota de cinco idiomas.


O amor entre os dois e a vontade de ficarem juntos fez com que Martin viesse à longínqua cidade de Mineiros formalizar seu relacionamento com Jefferson. O casal seguirá junto agora, independentemente de laços familiares e preconceitos. Jefferson dará entrada em seu visto e partirá para a Escócia o quanto antes.


Direitos assegurados
O oficial do Registro Civil de Mineiros, senhor Milton Alves da Silveira Júnior, esclareceu à Rádio Eldorado que o casamento civil, de pessoas do mesmo sexo, trouxe segurança jurídica aos casais.


“Se um heterossexual tem a oportunidade de se casar no civil legalmente, da mesma forma, a pessoa que é homossexual também tem esse direito que é reconhecido pela constituição brasileira de 1988, que fala que todos são iguais perante a lei. Na verdade, esta isonomia era falha. Então, essa oportunidade das pessoas do mesmo sexo de se casar veio a consagrar esta isonomia. É lógico que, com o casamento, têm-se os benefícios de herança, previdência e tantos outros que o casamento civil traz. Com certeza, vai reforçar a segurança do casal”, analisou o oficial.


Milton também esclareceu algumas dúvidas entre união estável e casamento, e pontuou os procedimentos necessários para serem realizados que, segundo ele, são os mesmos para todas as orientações sexuais. Veja:


União estável
“Em relação à união estável, o procedimento é mais simples, basta as duas pessoas comparecerem ao cartório munidos de seus documentos pessoais, RG e CPF. Na mesma hora é lograda a escritura pública de união estável e ela começa a produzir efeitos a partir da data que foi redigida e assinada”, explicou.


Casamento civil
“Já em relação ao casamento civil, ele é um pouco mais formal. Precisa de uma série de requisitos. Se a pessoa for solteira, precisa trazer a certidão de nascimento. Se já foi casada e encontra-se divorciada, é preciso trazer a certidão de casamento, com averbação do divórcio, juntamente com documentos pessoais e duas testemunhas. Então vem aqui no cartório e dá início ao processo de habilitação do casamento. Publica-se o edital e, depois de 15 dias, a pessoa pode estar escolhendo a data e o local em que ela queira se casar", finalizou Milton.

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